17 mar 2018

FIQUEM ATENTOS AS REGRAS PARA REALIZAR OBRAS:

Entra em vigor a partir do dia 18 de abril de 2014 a NBR 16.280, que determina que qualquer intervenção deverá dentro do apartamento deverá ser avaliada e planejada por engenheiro ou arquiteto.

Qualquer intervenção dentro do apartamento deve atender os requisitos da norma e ser comprovadamente documentada. Trocar a pia da cozinha por exemplo não exige contratação de profissional habilitado, porem para colocar uma bancada que aumente o peso da edificação é preciso fazer análise técnica, assim como fazer uma abertura em parede para instalação de ar condicionado.

Dentre as exigências a norma obriga ao proprietário a elaborar projeto e plano detalhado de reforma, especificando as intervenções, profissionais envolvidos e duração. O documento deve ser apresentado ao condomínio para que o Síndico autorize a obra. Caso o Síndico não tenha competência, deve-se contratar um profissional para fazer a análise e dar o parecer autorizando ou não a obra.